segunda-feira, 31 de outubro de 2011

A propósito da jovem Safira...




Creio ser consensual a ideia de que a reportagem, que a SIC transmitiu no dia 30 de Outubro, tocou-nos de uma forma intensa.





A peça jornalística aborda uma família que, perante o drama de ter uma criança com um tumor maligno extremamente grave, resolve não atender às pretensões médicas de uma medicina tida como convencional, que pressuporia um tratamento de 27 sessões de quimioterapia, e resolve optar por uma alternativa médica que não sujeitasse a menor a tal sofrimento.


Independentemente das razões subjacentes a cada um dos interlocutores - os pais por um lado, e o IPO pelo outro, - convém, no entanto, esclarecer as afirmações da progenitora, que acusou a CPCJ da sua área de jurisdição, de não defender os interesses da família e não saber proteger a criança em causa.


Importa realçar que a CPCJ nunca deliberou qualquer medida relativamente à Safira, por razões que a reportagem não especificou , mas que me atrevo a conjecturar no intuito de preservar o bom nome das Comissões e permitir às pessoas compreender um pouco melhor os mecânismos de intervenção de uma comissão. Posto isto, sublinhe-se que a decisão foi proferida por um tribunal, face à incapacidade da Comissão de aplicar ou executar uma medida, pelas razões que aqui se determinam:


a) os progenitores, quando contactados/notificados para comparecer na CPCJ, não o terão feito, pelo que não foi possível obter o consentimento para a intervenção daquela comissão;

b) a comissão fica impossibilitada de aplicar a medida, mesmo quando e se notificados, por não ser prestado, pelos progenitores, consentimento necessário à intervenção, como supramencionado, de acordo com o artigo 11º, alínea b) da lei 147/99, dando lugar à intervenção judicial;(Ou seja, por outras palavras, os pais, que são soberanos na sua decisão, recusam o apoio e a colaboração da comissão, e não lhe permitem decidir o que quer que seja, não restando outra alternativa que não seja a de remeter o processo para tribunal).


c) perante a gravidade da situação, e de acordo com o artigo 91º, nº1 da lei 147/99, existindo perigo actual ou iminente para a vida da criança, a comissão toma a medida mais adequada para a sua protecção imediata e solicita a intervenção do tribunal;


d) tal como referiram na entrevista, e após proferida sentença judicial, os pais alteravam a sua residência para dificultar a sua notificação contornando a competência territorial e a morosidade que alguma das diligências podem pressupor;

Perante os factos aqui descritos, parece-me injusto a acusação que sobre a CPCJ pende, proferidas por uma mãe que, perante uma tragédia que se abateu no seu seio familiar, não soube destrinçar as funções e competências da comissão e acusando-a de algo que não decidiu, uma vez que, realçando-se novamente este ponto, foi o tribunal que proferiu aquela decisão sem ouvir os pais. Nunca uma Comissão teria poder para isso, dado que se torna imprescindível o consentimento e, porque não dizê-lo, a colaboração dos progenitores na execução de uma medida deliberada por uma Comissão.


Esclarecimento feito, não me resta mais do que desejar toda a sorte e saúde do mundo para esta jovem sob a qual se deposita a esperança de todos nós, e ao exemplo de entrega dos pais pela coragem e devoção demonstradas.




Óscar Hilário









quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Uma notícia que se saúda: Europa aprova penas mais pesadas para pornografia infantil

Entre 10% a 20% das crianças europeias sofrem alguma forma de abuso sexual e todos os dias são colocadas em circulação 200 novas imagens de pornografia infantil.


O Parlamento Europeu aprovou hoje uma directiva que prevê sanções penais mais severas contra quem abuse sexualmente de crianças ou que aceda a pornografia infantil na Internet.

As novas regras obrigam também os Estados-membros a remover os sites que contenham esse tipo de conteúdo – ou, se tal não for possível, bloquear o acesso a essas páginas.

São 20 os crimes abrangidos pela nova directiva, que estabelece regras para toda a União Europeia sobre a definição dos crimes e sanções e medidas para a prevenção destes delitos e protecção das vítimas.

Já acordada entre Parlamento e Conselho de Ministros, a directiva deve ser formalmente aprovada antes do final do ano, ficando os Estados-membros com dois anos para a transpor para a legislação nacional.

Crimes cometidos por pessoas próximas mais penalizados

A pena será mais pesada quando forem cometidos por um membro da família, por uma pessoa que coabita com a criança ou que "abusou de uma posição manifesta de tutela ou da sua autoridade" (como professores, educadores de infância, entre outros).

Será também duramente penalizado o crime cometido contra uma criança numa situação vulnerável, nomeadamente, devido a deficiência mental ou física ou a um estado de incapacidade, como o causado pela influência de drogas ou álcool.

A produção de pornografia infantil será punível com uma pena de, pelo menos, três anos. Quem aceder intencionalmente a um site que contenha pornografia infantil incorre numa pena de um ano de prisão.

Fonte: RR




quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Um apelo sentido à comunidade

Caros Pais,

A pedido da Direcção do AEA remetemos o pedido de ajuda a uma filha nossa - a Júlia.
A Júlia é aluna da EB 1 e JI de Vale Pedras, mora em Albufeira e necessita urgentemente de um transplante de Medula Óssea.
Os Dadores de Sangue de Albufeira apelam a que participemos na campanha de angariação de dadores de Medula Óssea que se vai realizar no dia 22 de Outubro, no Hotel Paraíso de Albufeira, das 11h00 às 16h00.
Quantos mais dadores de medula óssea existirem mais hipóteses temos de salvar esta menina e quiçá uma outra criança.
Se já é dador ou não podes ser, por favor partilhe e divulgue para o máximo de amigos possível, para que esta campanha seja um sucesso.
Cumprimentos solidários

Pela APEBSA
Fátima Custodio



Contactos APEBSA - 927078577 - 919888462 - http://www.facebook.com

sábado, 15 de outubro de 2011

Filmes para o IPO. Contribuam para um sorriso



O Instituto Português de Oncologia (IPO) está a angariar filmes VHS ou DVD's para os doentes da unidade de transplantes que estão em isolamento.

São crianças e adultos que precisam de um transplante de medula e de estar ocupados durante o tempo de internamento, explicou ao Portugal Diário a Enfermeira responsável pela unidade, Elsa Oliveira.
A falta de "stocks" torna necessária a ajuda da população.
Precisamos de filmes para as pessoas mais desfavorecidas que não têm possibilidade de os trazer. Algumas crianças trazem os seus próprios filmes e brinquedos mas depois quando têm alta levam-nos, acrescenta.
O IPO aceita todos os géneros de filmes, mas a preferência vai para a comédia.
Numa altura menos feliz das suas vidas, um sorriso vai fazer bem a quem passa dias inteiros numa cama de hospital.
Rir é sempre um bom remédio :)

As cassetes de vídeo ou DVD's podem ser enviadas para:

Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil
Unidade de Transplante de Medula
A/C Sr.ª Enf. Elsa Oliveira
Rua Professor Lima Basto 1070 Lisboa Ou então, informe-se pelo telefone:
217 229 800 217 229 800 217 229 800 217 229 800 (geral IPO) 21 726 67 85 21 726 67 85 21 726 67 85 21 726 67 85