O artigo 55.º do Código da Estrada foi alterado com a última revisão legislativa. Fruto dessa alteração, têm sido suscitadas inúmeras dúvidas sobre o "transporte de crianças" nos automóveis ligeiros de passageiros. Aqui fica o esclarecimento da PSP.
Nunca se esqueçam que a segurança das crianças, começa por si.
Boa viagem.
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