segunda-feira, 31 de outubro de 2011

A propósito da jovem Safira...




Creio ser consensual a ideia de que a reportagem, que a SIC transmitiu no dia 30 de Outubro, tocou-nos de uma forma intensa.





A peça jornalística aborda uma família que, perante o drama de ter uma criança com um tumor maligno extremamente grave, resolve não atender às pretensões médicas de uma medicina tida como convencional, que pressuporia um tratamento de 27 sessões de quimioterapia, e resolve optar por uma alternativa médica que não sujeitasse a menor a tal sofrimento.


Independentemente das razões subjacentes a cada um dos interlocutores - os pais por um lado, e o IPO pelo outro, - convém, no entanto, esclarecer as afirmações da progenitora, que acusou a CPCJ da sua área de jurisdição, de não defender os interesses da família e não saber proteger a criança em causa.


Importa realçar que a CPCJ nunca deliberou qualquer medida relativamente à Safira, por razões que a reportagem não especificou , mas que me atrevo a conjecturar no intuito de preservar o bom nome das Comissões e permitir às pessoas compreender um pouco melhor os mecânismos de intervenção de uma comissão. Posto isto, sublinhe-se que a decisão foi proferida por um tribunal, face à incapacidade da Comissão de aplicar ou executar uma medida, pelas razões que aqui se determinam:


a) os progenitores, quando contactados/notificados para comparecer na CPCJ, não o terão feito, pelo que não foi possível obter o consentimento para a intervenção daquela comissão;

b) a comissão fica impossibilitada de aplicar a medida, mesmo quando e se notificados, por não ser prestado, pelos progenitores, consentimento necessário à intervenção, como supramencionado, de acordo com o artigo 11º, alínea b) da lei 147/99, dando lugar à intervenção judicial;(Ou seja, por outras palavras, os pais, que são soberanos na sua decisão, recusam o apoio e a colaboração da comissão, e não lhe permitem decidir o que quer que seja, não restando outra alternativa que não seja a de remeter o processo para tribunal).


c) perante a gravidade da situação, e de acordo com o artigo 91º, nº1 da lei 147/99, existindo perigo actual ou iminente para a vida da criança, a comissão toma a medida mais adequada para a sua protecção imediata e solicita a intervenção do tribunal;


d) tal como referiram na entrevista, e após proferida sentença judicial, os pais alteravam a sua residência para dificultar a sua notificação contornando a competência territorial e a morosidade que alguma das diligências podem pressupor;

Perante os factos aqui descritos, parece-me injusto a acusação que sobre a CPCJ pende, proferidas por uma mãe que, perante uma tragédia que se abateu no seu seio familiar, não soube destrinçar as funções e competências da comissão e acusando-a de algo que não decidiu, uma vez que, realçando-se novamente este ponto, foi o tribunal que proferiu aquela decisão sem ouvir os pais. Nunca uma Comissão teria poder para isso, dado que se torna imprescindível o consentimento e, porque não dizê-lo, a colaboração dos progenitores na execução de uma medida deliberada por uma Comissão.


Esclarecimento feito, não me resta mais do que desejar toda a sorte e saúde do mundo para esta jovem sob a qual se deposita a esperança de todos nós, e ao exemplo de entrega dos pais pela coragem e devoção demonstradas.




Óscar Hilário









2 comentários:

  1. Agradeço, enquanto pai, estes esclarecimentos e considero que estão a fazer um excelente trabalho com este blogue. Ah, e boa sorte para a miúda e uma especial admiração para aquele pai!
    Manuel Santos

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  2. Por vezes as pessoas magoadas dizem coisas sem perceber a sua dimensão! Neste caso, uma mãe que se calhar nem conhece as competências de uma CPCJ!

    É de louvar as informações transmitidas por este post... e que deveria ser divulgado para esclarecer aqueles que desconhecem os mecanismos de intervenção da CPCJ.

    Relativamente a esta menina posso dizer que teve a sorte de nascer no seio de uma família que teve possibilidades de lutar por ela!

    Quantos de nós se renderia a estas 27 sessões de quimioterapia?!

    Ou porque não via outra saída possível ou não teria a oportunidade financeira para largar tudo e viver apenas em prol da saúde de uma filha.

    Desejo toda a sorte do mundo à SAFIRA e a todas as crianças do mundo que estejam a passar por esta terrível doença!

    Que este blog continue a esclarecer e a partilhar informações tão importantes como esta... Parabéns Óscar pelo excelente trabalho aqui contido!

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