segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Uma abordagem diferente com base em boas práticas


Coimbra apresenta novo modelo para famílias problemáticas.

Após análise de 67 famílias, investigadora rompe com intervenção tradicional...

O apoio a famílias multi-problemáticas com crianças em risco, centrado nas potencialidades de mudança e não nos problemas, está na base de um novo modelo de intervenção desenvolvido por uma investigadora da Universidade de Coimbra (UC).
Criado por Ana Teixeira de Melo, da Faculdade de Psicologia de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra (UC), o Modelo de Avaliação e Intervenção Familiar Integrado (MAIFI) encara “a família como um todo” e “rompe com o modelo tradicional” de intervenção.
“Não chega aumentar os rendimentos e ensinar as competências parentais, é preciso ajudar as pessoas a serem uma família forte, para viverem melhor, apesar das dificuldades”, disse hoje a investigadora à agência Lusa.
Na abordagem tradicional, “o apoio à família é fragmentado, porque a prática em rede ainda é pouco usual”, o que leva a que “os problemas se mantenham e multipliquem e a família enfraqueça”, instalando-se um “clima de desesperança nas famílias e um desgaste muito grande dos profissionais”, apontou.
O novo modelo, desenvolvido nos últimos dois anos em sete concelhos, “centra-se nas forças e não nos problemas, na família e não nos indivíduos, estabelece um ambiente colaborativo em que as soluções são construídas em conjunto (família e profissionais)”, refere uma nota hoje divulgada pela UC.
Nas 67 famílias intervencionadas, disse, constatou-se que, “apesar das dificuldades, passaram a viver mais felizes e a apoiarem-se mais uns nos outros”. Desenhado especialmente para apoiar as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) e os tribunais, o modelo exige “grande flexibilidade das instituições e dos profissionais”, porque implica um “trabalho muito intensivo, em contexto domiciliário, de forma a assegurar a participação ativa e empenhada” das famílias.
“É importante apoiar a família, levá-la a aceitar determinadas condições para a mudança, de forma a permitir que a criança (em risco ou negligenciada) permaneça ou regresse a ela (nos casos em que foi retirada), mas também desenhar um projeto alternativo com maior segurança” quando se conclui que essa não é a melhor solução”, disse. A intervenção profunda junto da família, acrescentou, permite aos técnicos “maior segurança nas decisões que tomam”, sendo este um dos aspetos que mais valorizam no modelo proposto. A decisão dos técnicos acaba por ser “mais facilmente aceite pela família”, porque ela teve um “papel ativo” na intervenção prestada, soube “aquilo que era esperado dela e o que tinha de mudar”.
O modelo combina o trabalho clínico com as preocupações sociais, educativas, comunitárias e forenses, o que, segundo a autora, é outro dos aspetos inovadores.
Fonte: Lusa

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Formação fundamental para técnicos com competência em matéria de infância e juventude (E a realizar no Algarve!)

Exm.ºs Srs:

A Associação Chão dos Meninos, na sequência da formação que tem vindo a realizar junto da ARS Algarve e atendendo ao potencial interesse por parte de outros organismos em repetir a formação inicial, vem por este meio divulgar novas datas de acções de formação que decorrerão durante o mês de Novembro na DREALG, em Faro.

Iremos desenvolver um conjunto de três acções de formação subordinadas aos temas:

Abuso Sexual Infantil: conhecer para intervir
Avaliação e desenvolvimento de competências parentais
Síndrome de Alienação Parental

Seguros de serem temas do V. interesse para o desenvolvimento da intervenção na área das crianças e jovens em risco, junto anexamos o folheto de divulgação, apelando à participação dos técnicos da V. instituição.

Com os melhores cumprimentos

Dora Pereira
Coordenadora Técnica da Associação "Chão dos Meninos"


Para inscrições:chaodosmeninos.inscricoes@gmail.com

Comportamentos de (elevado) risco!


Entre os alunos de 13 anos, 27 por cento admitiram ter experimentado cannabis antes dos dez anos. Em 2003, 8,4 por cento disseram terem-no feito.

Os dados constam no estudo sobre consumo de álcool, tabaco e drogas entre os alunos do ensino público, que está a ser apresentado em Lisboa. O estudo incidiu nos estudantes entre os 13 e os 18 anos.

Apesar de existirem mais jovens que afirmam ter experimentado, a percentagem dos que consomem com regularidade diminuiu. Esta tendência não se aplica às drogas estimulante e ao álcool. O seu consumo está em alta e a atingir proporções particularmente graves no que diz respeito ao álcool.

Fonte: Público

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Para divulgação - Maus-Tratos, Negligência e Risco na Infância e na Adolescência‏

Exmos.(as) Senhores (as),


Estamos a poucos dias da realização do IV Encontro Nacional sobre Maus-Tratos, Negligência e Risco na Infância e na Adolescência, que se realizará nos dias 11 e 12 de Novembro de 2011, no Fórum da Maia.

Insistimos na divulgação porque acreditamos que é um Encontro de grande interesse para os profissionais da área dos menores em perigo.

Onde vão ser apresentados e discutidos assuntos do nosso dia-a-dia de trabalho. Cuja reflexão trará mais-valias para o trabalho que desenvolvemos no nosso dia-a-dia.

Relembramos que existem pacotes de preços para inscrições de grupos de 5 ou 10 pessoas.

Informe-se junto do nosso Secretariado pelos contactos: 252 413 496 ou 351 252 413 498 ou para geral.cafap.cf@asassts.com

Estamos ao dispor para qualquer informação.

Os nossos melhores cumprimentos

Raquel Sampaio

Comissão Organizadora

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Contribua e ajude a salvar uma criança...


...que poderá estar mesmo em perigo! Um pequeno gesto que poderá significar uma grande mudança. Eu já o visitei... E você, está à espera do quê?

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

A propósito da jovem Safira...




Creio ser consensual a ideia de que a reportagem, que a SIC transmitiu no dia 30 de Outubro, tocou-nos de uma forma intensa.





A peça jornalística aborda uma família que, perante o drama de ter uma criança com um tumor maligno extremamente grave, resolve não atender às pretensões médicas de uma medicina tida como convencional, que pressuporia um tratamento de 27 sessões de quimioterapia, e resolve optar por uma alternativa médica que não sujeitasse a menor a tal sofrimento.


Independentemente das razões subjacentes a cada um dos interlocutores - os pais por um lado, e o IPO pelo outro, - convém, no entanto, esclarecer as afirmações da progenitora, que acusou a CPCJ da sua área de jurisdição, de não defender os interesses da família e não saber proteger a criança em causa.


Importa realçar que a CPCJ nunca deliberou qualquer medida relativamente à Safira, por razões que a reportagem não especificou , mas que me atrevo a conjecturar no intuito de preservar o bom nome das Comissões e permitir às pessoas compreender um pouco melhor os mecânismos de intervenção de uma comissão. Posto isto, sublinhe-se que a decisão foi proferida por um tribunal, face à incapacidade da Comissão de aplicar ou executar uma medida, pelas razões que aqui se determinam:


a) os progenitores, quando contactados/notificados para comparecer na CPCJ, não o terão feito, pelo que não foi possível obter o consentimento para a intervenção daquela comissão;

b) a comissão fica impossibilitada de aplicar a medida, mesmo quando e se notificados, por não ser prestado, pelos progenitores, consentimento necessário à intervenção, como supramencionado, de acordo com o artigo 11º, alínea b) da lei 147/99, dando lugar à intervenção judicial;(Ou seja, por outras palavras, os pais, que são soberanos na sua decisão, recusam o apoio e a colaboração da comissão, e não lhe permitem decidir o que quer que seja, não restando outra alternativa que não seja a de remeter o processo para tribunal).


c) perante a gravidade da situação, e de acordo com o artigo 91º, nº1 da lei 147/99, existindo perigo actual ou iminente para a vida da criança, a comissão toma a medida mais adequada para a sua protecção imediata e solicita a intervenção do tribunal;


d) tal como referiram na entrevista, e após proferida sentença judicial, os pais alteravam a sua residência para dificultar a sua notificação contornando a competência territorial e a morosidade que alguma das diligências podem pressupor;

Perante os factos aqui descritos, parece-me injusto a acusação que sobre a CPCJ pende, proferidas por uma mãe que, perante uma tragédia que se abateu no seu seio familiar, não soube destrinçar as funções e competências da comissão e acusando-a de algo que não decidiu, uma vez que, realçando-se novamente este ponto, foi o tribunal que proferiu aquela decisão sem ouvir os pais. Nunca uma Comissão teria poder para isso, dado que se torna imprescindível o consentimento e, porque não dizê-lo, a colaboração dos progenitores na execução de uma medida deliberada por uma Comissão.


Esclarecimento feito, não me resta mais do que desejar toda a sorte e saúde do mundo para esta jovem sob a qual se deposita a esperança de todos nós, e ao exemplo de entrega dos pais pela coragem e devoção demonstradas.




Óscar Hilário









quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Uma notícia que se saúda: Europa aprova penas mais pesadas para pornografia infantil

Entre 10% a 20% das crianças europeias sofrem alguma forma de abuso sexual e todos os dias são colocadas em circulação 200 novas imagens de pornografia infantil.


O Parlamento Europeu aprovou hoje uma directiva que prevê sanções penais mais severas contra quem abuse sexualmente de crianças ou que aceda a pornografia infantil na Internet.

As novas regras obrigam também os Estados-membros a remover os sites que contenham esse tipo de conteúdo – ou, se tal não for possível, bloquear o acesso a essas páginas.

São 20 os crimes abrangidos pela nova directiva, que estabelece regras para toda a União Europeia sobre a definição dos crimes e sanções e medidas para a prevenção destes delitos e protecção das vítimas.

Já acordada entre Parlamento e Conselho de Ministros, a directiva deve ser formalmente aprovada antes do final do ano, ficando os Estados-membros com dois anos para a transpor para a legislação nacional.

Crimes cometidos por pessoas próximas mais penalizados

A pena será mais pesada quando forem cometidos por um membro da família, por uma pessoa que coabita com a criança ou que "abusou de uma posição manifesta de tutela ou da sua autoridade" (como professores, educadores de infância, entre outros).

Será também duramente penalizado o crime cometido contra uma criança numa situação vulnerável, nomeadamente, devido a deficiência mental ou física ou a um estado de incapacidade, como o causado pela influência de drogas ou álcool.

A produção de pornografia infantil será punível com uma pena de, pelo menos, três anos. Quem aceder intencionalmente a um site que contenha pornografia infantil incorre numa pena de um ano de prisão.

Fonte: RR




quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Um apelo sentido à comunidade

Caros Pais,

A pedido da Direcção do AEA remetemos o pedido de ajuda a uma filha nossa - a Júlia.
A Júlia é aluna da EB 1 e JI de Vale Pedras, mora em Albufeira e necessita urgentemente de um transplante de Medula Óssea.
Os Dadores de Sangue de Albufeira apelam a que participemos na campanha de angariação de dadores de Medula Óssea que se vai realizar no dia 22 de Outubro, no Hotel Paraíso de Albufeira, das 11h00 às 16h00.
Quantos mais dadores de medula óssea existirem mais hipóteses temos de salvar esta menina e quiçá uma outra criança.
Se já é dador ou não podes ser, por favor partilhe e divulgue para o máximo de amigos possível, para que esta campanha seja um sucesso.
Cumprimentos solidários

Pela APEBSA
Fátima Custodio



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